Quem pode denunciar?
– Pessoa Física;
– Pessoa Jurídica;
O que posso denunciar?
– Condutas antiéticas de Arquitetos e Urbanistas (ver roteiro abaixo)*
– Editais de Concurso Público e/ou Licitações, quando o conteúdo do edital se referir a atribuições de Arquitetos e Urbanistas.
– Obras e reformas sem responsável técnico. ATENÇÃO! O CAU não possui poder de embargo a obras.
Por que devo denunciar?
Sua participação é muito importante para o CAU/SC. Através dela você nos ajuda a corrigir desvios no exercício da profissão e conscientizar a sociedade acerca da importância de nossos profissionais habilitados.
Como denunciar?
Preferencialmente, online nos termos do Tutorial de preenchimento da denúncia: clique aqui.
Excepcionalmente, de forma presencial, com relato dos fatos por escrito, nos seguintes locais:
- Florianópolis: Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 260 – Sala Térrea – Centro – Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
- Blumenau: Rua Dr. Arthur Balsini, 107, sala 06, Bairro Velha – Agendar horário pelo telefone (47) 3381-3305.
- Chapecó: Porto Alegre, 427, 7º andar, Centro – Agendar horário pelo telefone (49) 2020-0128.
- Joinville: Rua Germano Fischer, nº 37, Bairro Glória – Agendar horário pelo telefone (47) 3433-2903.
É possível não me identificar?
Sim, é possível. Sua denúncia poderá ser cadastrada de maneira anônima, caso não deseje se identificar. Portanto, se optar pelo anonimato, você não deverá incluir seus dados pessoais. Porém, não será informado do andamento da denúncia.
Não quero o anonimato
Se seu e-mail for fornecido ao cadastrar a denúncia, você receberá as atualizações relacionadas a ela, sempre que um novo andamento for realizado. Sua identificação também permite que a fiscalização entre em contato, caso necessite de mais informações.
Atenção: Ao realizar uma denúncia identificada, faz-se necessária a apresentação de todos os dados do denunciante no momento do preenchimento dos campos*
O que não é competência do Conselho?
– Salário mínimo profissional de Servidores Públicos
Responsável: Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no estado de Santa Catarina (SASC), Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA)
– Receber denúncias e apurar casos de trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI – Equipamento de Proteção Individual).
Responsável: SRTE – Superintendência Regional do Trabalho, Emprego e Renda. Clique aqui
– Questões referentes a riscos de desabamento e de segurança em edificações.
Responsável: Defesa Civil. Clique aqui
– Deliberar sobre recuos de obras, invasão de terrenos e entregas de alvarás de construção e de habite-se.
Responsável: Prefeitura.
– Questões financeiras, comerciais, perdas e danos.
Responsável: Justiça Comum/Juizados Especiais Cíveis. Clique aqui
– Avaliar riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização e outros). O que fazer? Contratar um profissional habilitado com registro no CAU para confecção de laudo técnico com a anotação do devido RRT.
Roteiro para fazer a denúncia ética, quanto à produção de provas
O autor da denúncia deve apresentar todas as provas do fato alegado, sejam documentos, fotografias, correspondências eletrônicas, pareceres técnicos, entre outros. Todos os meios de prova lícitos são admitidos, inclusive prova testemunhal quando da realização de audiência de instrução. A denúncia referente à negligência, imprudência, imperícia ou erro técnico deverá ser fundamentada e, quando solicitado, ser instruída por um laudo técnico referente ao assunto.
Segue link para acessar a Resolução nº 143/2017 do CAU/BR que dispõe sobre as normas para a condução do processo ético-disciplinar: http://www.caubr.gov.br/resolucao143/