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Já está disponível no Portal da Transparência do CAU/BR o Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. A Resolução N° 179 foi aprovada na 90a. Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR realizada no dia 23 de maio de 2019. O documento foi também foi publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de agosto de 2019.

.:.Acesse o Regulamento Eleitoral do CAU.:.

“De uma forma geral, o Regulamento guarda semelhança com as regras das eleições gerais do Brasil”, diz o coordenador da Comissão Eleitoral Nacional, conselheiro federal José Gerardo da Fonseca (PI): “Além de tomar o cuidado de seguir os preceitos legais sobre o tema, a Comissão também balizou seus trabalhos pelos princípios da economicidade e da governabilidade”.

A CEN é composta ainda pelos conselheiros federais Matozalém Sousa Santos (TO), coordenador-adjunto; Andrea Lucia Vilella Arruda (Instituições de Ensino Superior); Ednezer Rodrigues Flores (RS); e Osvaldo Abrão de Souza (MS). Atua também frequentemente o suplemente de conselheiro federal pelo MS, Fábio Luis da Silva.

O Regulamento foi aprovado por 25 votos a favor, um contrário e uma ausência. Para o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, essa quase unanimidade demonstra que o esforço da CEN foi exitoso, “o que deverá se refletir em um processo eleitoral democrático e transparente”.

A minuta inicial do Regulamento foi colocada em consulta pública realizada entre 17 de dezembro de 2018 e 25 de janeiro de 2019 da qual resultaram 119 contribuições de arquitetos e urbanistas de todo país, incluídos os (as) presidentes do CAU AC, DF, ES, MT, RS, SP, SC. As contribuições do CAU/RJ foram aprovadas por deliberação plenária. As entidades IAB, FNA e ABEA igualmente participaram do processo, enviando sugestões colhidas em enquetes próprias, várias delas acolhidas na discussão final do Plenário.

Confira os principais pontos do novo Regulamento Eleitoral no site do CAU/BR


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