Resolução nº 198/2020, que otimiza a Fiscalização, passa a vigorar em 27 de março

Nova Fiscalização será em quatro etapas: Educativa, Preventiva, Corretiva e Punitiva

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Arquiteta fiscal Mayara de Souza Splenger, do CAU/SC, integra Grupo de Trabalho, contribuindo diretamente com a realização do evento

 

 

 

 

 

 

 

A Fiscalização do CAU/SC está participando, de 13 a 15 de março, de um treinamento para a aplicação da Resolução nº 198/2020, que atualiza as normas referentes à fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo. Parte da equipe de Santa Catarina está em Brasília, acompanhando na sede do CAU/BR a capacitação oferecida de forma híbrida, para que os demais possam acompanhar à distância.

A Resolução nº 198/2020 foi aprovada após quase 10 anos de atuação da fiscalização do CAU, a partir da necessidade de definir melhor as situações passíveis de sanção, estabelecer indicadores de eficiência, padronizar sanções e desburocratizar os trâmites administrativos para acelerar o andamento dos processos. Além das melhorias no âmbito das ações coercitivas e punitivas, o novo normativo recomenda aos CAU/UFs que orientem os arquitetos e urbanistas, os estudantes e a sociedade em geral, por meio de ações educativas e preventivas.

Para atender de forma mais efetiva as necessidades e anseios das equipes de fiscalização dos CAU/UFs, foi criado um Grupo de Trabalho. O GT é formado por integrantes que atuam diretamente na fiscalização e pela equipe técnica do CAU/BR. Para contribuir com o GT, responsável pela organização do evento, pela apresentação das novas funcionalidades do sistema e desenvolvimento dos trabalhos, o CAU/SC disponibilizou a arquiteta fiscal Mayara de Souza Splenger.

 

 

 

 

 

A Resolução nº 198/2020, que segmenta a fiscalização em quatro etapas – Educativa, Preventiva, Corretiva e Punitiva – entra em vigor no dia 27 de março.

 

 

 

 

 

São consideradas infrações ao exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo:

– exercício ilegal da profissão (por leigos);

– exercício irregular da profissão (por arquitetos e urbanistas com situação irregular no CAU);

– ausência de RRT;

– ausência de responsável técnico para a atividade;

– RRT registrado em desacordo;

– obstrução de atos da fiscalização;

– sonegação de informação;

– ausência ou utilização irregular de placa;

– utilização irregular dos termos “Arquitetura” ou “Urbanismo”;

– publicidade em desacordo com o registro da atividade;

– e omissão de responsável técnico em publicação.

 

  • Publicado em 14.03.2023.

 


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