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Profissionais têm até 28 de fevereiro para pagar contribuição sindical.
Profissionais com formação anterior a 1981 e/ou conclusão do curso entre 2015-2016 terão desconto de 50% no valor.
Arquitetos e Urbanistas têm até o dia 28 de fevereiro de 2017 para recolher sua Contribuição Sindical Urbana (CSU) em favor do Sindicato dos Arquitetos no Estado de Santa Catarina – SASC. Profissionais formados em 2015 e 2016 terão desconto de 50% sobre o valor da CSU para pagamento do boleto até esta data. O mesmo vale para Profissionais formados antes de 1981. Demais profissionais formados em outros anos, têm o boleto com valor na íntegra.
O pagamento é obrigatório para todo trabalhador autônomo, profissional liberal ou empregado. Profissionais com vínculo empregatício recolhem compulsoriamente no mês de março. Porém nem sempre ao SASC pois cada trabalhador tem o direito de escolher o Sindicato que lhe representa. Caso tenham interesse, Arquitetos e Urbanistas que estejam vinculados a outros sindicatos podem procurar o setor de recursos humanos de suas empresas/órgãos públicos e solicitar a alteração para o SASC.
A Contribuição Sindical está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Constituição Federal de 1988. O valor da contribuição equivale a um dia de trabalho por ano (com base no Salário Mínimo Profissional) e é distribuído entre o Ministério do Trabalho e Emprego (Fundo de Amparo ao Trabalhador e Seguro Desemprego) e as Entidades Sindicais (Sindicato, Federações, Confederações e Centrais Sindicais). 60% deste valor fica no Estado de origem e 15% vai para a FNA, porém acaba voltando por meio de projetos de patrocínio, como por exemplo o recente aporte financeiro do SASC para a Oficina de Capacitação para Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social. Destaca-se aqui também a parceria entre FNA e IAB onde 10% de todo valor arrecadado pela Federação vai para patrocínio ao Congresso Mundial da União Internacional dos Arquitetos – UIA 2020, no Rio de Janeiro.
Esta contribuição permite ao SASC atuar em demandas trabalhistas, individuais e coletivas, na defesa dos direitos e interesses da categoria, em atividades de valorização profissional e na disponibilização de serviços e benefícios aos Arquitetos e Urbanistas de Santa Catarina, além de ser um instrumento auxiliar na fiscalização do exercício profissional e do cumprimento da Lei 4950-A (Lei do Salário Mínimo Profissional).
DÚVIDAS
Para mais informações detalhadas da CSU acesse o site do Sasc aqui. Lá no site você também encontra uma listagem com quatorze perguntas e respostas sobre o tema. Você também pode entrar em contato com o SASC pelo email atendimento@sasc.org.br.
COMO PAGAR
Para autônomos e profissionais liberais, a guia de pagamento da contribuição sindical poderá ser gerada na página do SASC, aqui. Esta mesma guia é enviada para o endereço informado no cadastro do profissional no SICCAU. Caso o profissional já tenha gerado e pago a guia online, deve desconsiderar esta guia recebida pelos Correios. Já arquitetos e urbanistas com um contrato de trabalho e vínculo empregatício tem a cobrança descontada diretamente em folha no mês de março.
CAU/AM firma parceria com Associação Amazonense de Municípios
A ação faz parte de uma nova agenda urbana dos conselhos de arquitetura em todo o Brasil
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas – CAU/AM com objetivo de valorização da arquitetura e urbanismo nas cidades do interior do Amazonas, firmou na tarde de ontem, 12/01, com a Associação Amazonense de Municípios – A AM parceria para informar prefeitos eleitos da importância de contratar o arquiteto e urbanista.
A ação faz parte de uma nova agenda urbana dos conselhos de arquitetura em todo o Brasil, com intuito de levar aos gestores públicos orientações sobre o planejamento urbano, a mobilidade, o saneamento e a infraestrutura necessária que tanto as cidades necessitam para melhorar a qualidade de vida de seus moradores e mitigar os problemas do dia a dia.
A reunião contou com a presença do Presidente da AAM, João Medeiros Campelo, da Arquiteta e Urbanista Darcleine da Costa Manarte da Comissão Especial de Política Profissional, Política Urbana e Ambiental do CAU/AM, e do Assessor da Presidência do conselho, Arquiteto e Urbanista – José Augusto Bessa Júnior.
“O objetivo do CAU/AM é colocar em prática que cada prefeitura entenda a importância do arquiteto e urbanista, seria ideal que os prefeitos tivessem a referência deste profissional na área de planejamento urbano, para que as cidades não crescessem desordenadamente, ou seja, aumentando gradativamente os problemas tão presentes no interior do Estado”. Afirma José Augusto Bessa Júnior.
Carta Aberta aos Prefeitos eleitos no interior do Amazonas
Nos dias 14 e 15 de fevereiro à Associação Amazonense de Municípios – AAM realizará um encontro com prefeitos eleitos do interior do Estado, o evento ocorrerá no Centro de Convenções do Amazonas – Vasco Vasques, em Manaus.
Na oportunidade, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas – CAU/AM oficializará a entrega da Carta Compromisso aos prefeitos eleitos no Amazonas.A carta apresenta três grandes fundamentos, sendo, a governança metropolitana; planejamento urbano e o monitoramento de metas.
As cidades de Manacapuru, Tefé, Parintins e Coari receberam através do departamento de fiscalização do CAU/AM, ano passado, a carta compromisso destinada as prefeituras destas cidades.
Nas eleições para prefeitura de Manaus, em 2016, o CAU/AM entregou aos candidatos a prefeitura, a Carta Aberta que propõe à sociedade e aos políticos um pacto pela qualidade de vida da cidade. O evento ocorreu no II Arq Amazônia, Salão Rio Solimões, no Inter City Hotels Manaus, bairro Adrianópolis.
Os principais Pontos da Carta Aberta –Pacto pela Qualidade da Cidade:
– Priorizar o pedestre, criando condições para que as pessoas utilizem as ruas e se sintam seguras;
– Tornar nossas cidades socialmente inclusivas, oferecendo mais oportunidades de interação social e de crescimento pessoal e coletivo, e promovendo espaços para todos os segmentos e faixas etárias, eliminando formas de segregação e exclusão física ou espacial;
– Priorizar empreendimentos habitacionais para população de baixa renda;
– Adotar o modelo de cidade ambiental e socialmente sustentável, incentivando a arborização urbana, estimulando a eficiência energética, o baixo consumo de carbono, a crescente substituição por fontes de energia renováveis e a reutilização dos resíduos;
– Promover a preservação da memória paisagística, urbanística e arquitetônica da cidade;
– Associar mobilidade e território, gerando uma rede de transporte público articulada, de forma a gerar mais densidade, mas com qualidade e diversidade de usos;
– Devem considerar a confecção de editais consistentes como base essencial para a realização de licitações de obras públicas a serem implementadas obrigatoriamente apenas após a elaboração prévia de projetos completos de Arquitetura e Urbanismo;
– Adotar o critério da melhor técnica no julgamento de licitações para projetos de Arquitetura e Urbanismo para obras públicas;
– Disponibilizar informações com total transparência e utilizar intensamente boas práticas de comunicação social;
– Investimentos em bancos de dados especializados que possibilitem informação em tempo real;