Anuidades de 2017 em atraso poderão ser parceladas em até cinco vezes
Encargos financeiros passam a incidir sobre a cobrança a partir do dia 1º de junho
A partir do dia 1º de junho, arquitetos e urbanistas terão uma nova oportunidade para ficar em dia com o CAU/SC. Mesmo após o fim do prazo regulamentar para quitar a dívida, ela ainda poderá ser parcelada em até cinco vezes.
Sobre o valor incidirão os juros equivalentes à variação da SELIC (Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento. Também recaem sobre o cálculo juros de 1% no mês do pagamento e multa de mora, equivalente a um percentual de aumento gradativo conforme abaixo:
- 2% (dois por cento): até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao do vencimento;
- 5% (cinco por cento): até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento;
- 8% (oito por cento): até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do vencimento;
- 10% (dez por cento): até o último dia útil do quarto mês subsequente ao do vencimento;
- 20% (vinte por centro): depois do quarto mês subsequente ao vencimento.
Apesar dos encargos, cada anuidade vencida poderá ser parcelada em até cinco vezes. Para isso, o parcelamento deverá ser solicitado durante a negociação. Durante o procedimento, o profissional ainda deverá assinar eletronicamente o Termo de Reconhecimento e de Confissão de Dívida.
Os documentos bancários para pagamento dos valores, bem como a negociação da dívida pode ser obtidos através do SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo). Em caso de dúvidas sobre a negociação, o setor de atendimento do CAU/SC estará à disposição para orientações e poderá ser contatado pelo e-mail atendimento@causc.gov.br.