CAU assina carta em defesa da qualidade do ensino
O documento foi subscrito por outros 16 conselhos profissionais
Na última terça-feira, 21, foi publicada a carta em defesa da qualidade da educação superior, subscrita pelo CAU e outros 16 conselhos profissionais. O documento é resultado da segunda reunião do Fórum Permanente sobre o Ensino Superior na Visão dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas.
O CAU foi representado pelo conselheiro José Geraldine Júnior, representante das Instituições de Ensino Superior no plenário federal. Geraldine enfatizou a reivindicação de obrigatoriedade de um representante dos Conselhos Profissionais nas comissões de avaliadores de Instituições de Ensino Superior e cursos presenciais e a distância.
Assinaram o documento: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal de Administração, Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, Conselho Federal de Biologia, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Conselho Federal de Farmácia, Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Conselho Federal de Fonoaudiologia, Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Medicina Veterinária, Conselho Federal de Museologia, Conselho Federal de Nutricionistas, Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, Conselho Federal de Psicologia e Conselho Federal de Química.
Confira o conteúdo do documento:
NOTA OFICIAL DO FÓRUM PERMANENTE – O ENSINO SUPERIOR NA VISÃO DOS CONSELHOS FEDERAIS DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS
No décimo sétimo dia do mês de novembro de dois mil e dezessete, reuniram-se na sede do Conselho Federal da OAB o Fórum Permanente sobre o Ensino Superior na Visão dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, composto pelo Conselho Federal da OAB, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, Conselho Federal de Administração, Conselho Federal de Biologia, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Conselho Federal de Farmácia, Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Conselho Federal de Fonoaudiologia, Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Medicina Veterinária, Conselho Federal de Museologia, Conselho Federal de Nutricionistas, Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, Conselho Federal de Psicologia e Conselho Federal de Química.
– Considerando a defesa dos interesses públicos a serem protegidos e a defesa do princípio da qualidade da educação inserido na Constituição da República;
– Considerando a decadência no cenário da educação superior nacional e as mudanças nos instrumentos de avaliação dos cursos superiores que vem fragilizando a qualidade da educação superior,
– Considerando a atitude dos Conselhos das Profissões Regulamentadas de se unirem pela preocupação comum a todos sobre a qualidade da formação profissional, passamos a expor as seguintes deliberações do encontro:
- Requerer ao Ministério da Educação o envio das senhas de acesso ao Sistema e-MEC para todos os Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas opinarem no processo de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos superiores.
- Requerer ao Ministério da Educação e ao Ministério Público Federal transparência de todas as informações presentes no sistema e-MEC de forma aberta a toda a população com a íntegra dos processos.
- Estabelecer estratégias entre todos os Conselhos Profissionais a fim de coibir a proliferação indiscriminada de cursos superiores à distância
- Solicitar ao Ministério da Educação o cruzamento de todos os dados em cadastros oficiais do governo para averiguar possíveis indícios de irregularidades nas informações prestadas pelas IES sobre o regime de contratação dos docentes.
- Requerer a manutenção do prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação dos Conselhos Profissionais, presente no § 2º, §3º e §4º do Art. 28º e §1º do art. 29 do Decreto Presidencial nº 5.773 de 2006.
- Incentivar no âmbito dos Conselhos de Profissões Regulamentadas a realização de uma campanha nacional de valorização da educação superior presencial e valorização profissional.
- Estabelecer um marco comum para troca de informações entre os Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas sobre possíveis irregularidades da educação superior e encaminhar ao Ministério Público, Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério da Educação para conhecimento e adoção de medidas cabíveis.
- Solicitar ao Ministério da Educação o quantitativo de vagas nos cursos superiores e os critérios adotados para autorização em razão do alto índice de vagas ociosas no cenário educacional superior.
- Tornar público a contrariedade dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas referente a autorização concedida pelo MEC para criação de cursos superiores de Tecnologia em caráter experimental sem a manifestação prévia dos Conselhos Profissionais.
- Requerer ao Ministério da Educação a disponibilização da íntegra dos instrumentos de avaliação dos cursos superiores, conforme divulgação do D.O.U. no dia 1º de novembro de 2017 seção n. 1, pág. 14.
- Enviar ofício ao Ministério da Educação com a sugestão de mudança dos instrumentos de avaliação dos cursos superiores a fim de tornar obrigatória a participação de um representante dos Conselhos Profissionais nas comissões de avaliadores de Instituições de Ensino Superior e cursos presenciais e à distância.
- Reivindicar ao Ministro da Educação e ao Conselho Nacional de Educação a criação de um assento rotativo permanente destinado a representantes dos Conselhos Profissionais a fim de opinar e acompanhar as matérias afetas a cada profissão regulamentada.
- Coibir a abertura de cursos superiores em municípios sem condições mínimas de fornecer formação de qualidade e que também não atendam aos requisitos da necessidade social local.
Os referidos Conselhos decidem reiterar o compromisso com a defesa da educação superior e da valorização de profissionais devidamente habilitados junto ao Conselho Profissional competente com o filtro necessário ao ingresso na profissão, ratificando todos os pontos já inseridos no referido documento.