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O plenário do CAU/SC ratificou, durante a 103ª Plenária Ordinária realizada no dia 15 de abril, entendimento sobre o ensino a distância durante o período de isolamento social provocado pela pandemia da  Covid-19. O plenário de conselheiros acolheu denúncia de uma instituição e aprovou posicionamento proposto pelo Conselho de Entidades de Arquitetura e Urbanismo (CEAU) que reitera a importância do espaço físico como parte do processo de ensino e aprendizagem na formação dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo. 

O CEAU é a instância que congrega as principais entidades representativas da arquitetura. Juntamente com o CAU/SC, a entidade já tem posicionamento claro a respeito do Ensino à Distância para os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo desde 2017. Porém, diante da suspensão das aulas presenciais para a contenção da pandemia, a autarquia vem recebendo denúncias de escolas que incluem, nesta modalidade disciplinas práticas, como ateliês de projeto, laboratórios e estágios. Segundo relato que chegou à Comissão de Ensino e Formação pela entidade que representa os estudantes, algumas mudanças implantadas no curso de Arquitetura e Urbanismo por uma instituição de ensino no estado contrariam o Plano Pedagógico do Curso. Entre estas mudanças, estão o ensino de disciplinas de Projetos e de TCC 1 e 2 no formato EaD. “Não somos contrários que certas disciplinas sejam feitas à distância, mas neste caso 100% das disciplinas estavam sendo feitas à distância, incluindo as práticas, sem a presença física dos alunos e sem uma organização efetiva para que isso aconteça”, afirmou a conselheira Valesca Menezes Marques, integrante da CEF.

A manifestação aprovada pelos conselheiros leva em conta a falta de estrutura dos alunos para acessar o ensino à distância. “Apesar da Portaria 343 do Ministério da Educação (MEC) ter autorizado o uso do Ensino a Distância para cursos presenciais durante a pandemia, como forma de minimizar os impactos desta, as Instituições de Ensino Superior (IES) devem avaliar com cautela a aplicação desta solução. Entendemos que a diversidade de IES, de seus corpos docentes e discentes deve ser o primeiro fator a ser levado em consideração ao se optar pelo EaD, considerando as diferentes realidades socioeconômicas existentes em nosso país, que levam a uma desigual capacidade de acesso à infraestrutura necessária para a realização de forma integral das atividades” diz o documento.

Na sua decisão, o plenário considerou ainda deliberação do CAU/BR a respeito da portaria 343/2020, que dispõe sobre o ensino à distância em caráter excepcional no contexto da pandemia. O texto veda “a aplicação da substituição de que trata o caput aos cursos de Medicina bem como às práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos.

Acesse a portaria

Leia a manifestação do CEAU-CAU-SC

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