Dúvidas sobre o ISS? Entenda como, quando e onde pagar esse tributo
Imposto sobre serviços de arquitetura e urbanismo estão previstos no item 7 da Lei Complementar nº 116/2003
Arquitetos e urbanistas, como outros profissionais liberais autônomos, devem contribuir com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Popularmente conhecido pelas siglas ISSQN ou ISS, trata-se de um tributo municipal previsto no artigo 156, III e §3º, I, II e III da Constituição Federal, que autoriza os Municípios a instituírem taxas sobre as prestações de serviço das mais variadas atividades.
Os serviços que se enquadram nesse imposto estão definidos na Lei Complementar nº 116/2003, sendo que os serviços de arquitetura e urbanismo estão expressamente previstos no item 7 da Lista de Serviços anexa à esta Lei Complementar.
Assim, os arquitetos e urbanistas autônomos e as empresas de arquitetura e urbanismo têm o dever legal de recolher o ISS, que incide sobre os pagamentos por eles recebidos pela realização de suas atividades profissionais.
Onde pagar?
Regra geral, o ISS será pago ao Município em que se localizar a sede ou o domicílio do profissional ou da empresa prestadora do serviço (art. 3º, Lei Complementar 116/2003).
Esta regra se aplica à elaboração de projetos de arquitetura, de maneira que o ISS relativo a projetos deverá ser pago ao Município em que o profissional residir ou, em caso de projeto elaborado por empresa de Arquitetura e Urbanismo, ao Município onde esta tiver sede.
Há, no entanto, situações em que a Lei prevê não se aplicar esta regra geral. No que diz respeito aos serviços de arquitetura e urbanismo, a mais importante exceção envolve os serviços de “acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo” (item 7.19 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003). Nestes casos, o imposto deverá ser pago ao Município onde ocorrer a prestação do serviço propriamente dita – e não ao Município em que se localizar a sede ou o domicílio do profissional ou da empresa.
Como pagar?
Para quitar a contribuição é necessário que o profissional de arquitetura e urbanismo esteja cadastrado junto ao fisco municipal. Para isso é importante que o profissional (pessoa física ou jurídica) entre em contato com a Prefeitura e veja como efetuar o cadastro para a emissão do tributo.
Observamos que estar em dia com o pagamento dos tributos é uma exigência legal comum para fins de licenciamento de projetos, concessão para exploração de serviços públicos, liberação de créditos e participação em licitações.
Quem paga?
A incidência do ISS só não ocorre para profissionais que prestam seus serviços em regime de vínculo empregatício. Nesses casos quem assume o débito tributário é a pessoa jurídica que responde pelo profissional (sociedade civil ou empresa de arquitetura e urbanismo) que assume a incidência do imposto.
Além disso, para o Microempreendedor Individual – MEI o valor do ISS já está incluso na guia de recolhimento mensal DAS. Assim, este imposto não deverá ser cobrado separadamente.