O dia 31 de outubro de 2017 marca mais um período de eleições do CAU. Esse é o terceiro pleito da história da autarquia para escolha dos conselheiros federais e estaduais, que por sua vez, escolherão os presidentes do CAU/BR e do CAU/SC. Os eleitos cumprirão mandatos no triênio 2018-2020.
Dentre os preparativos para o pleito, a composição da Comissão Eleitoral (CE) em Santa Catarina foi confirmada na 69ª Reunião Plenária Ordinária, em julho. Compõem a CE os arquitetos e urbanistas Mateus Casagrande Brunel, Lilian Lidia Wojcikiewicz Duarte Silva e Ademir Luiz Bogoni. A Comissão ainda conta com a assessoria técnica da analista jurídica do CAU/SC, Manuela Cavalazzi.
Duas reuniões ordinárias da comissão já foram promovidas. Nos encontros, foram alinhadas as principais informações sobre os processos eleitorais. Mateus Casagrande Brunel e Lilian Lidia Wojcikiewicz Duarte Silva foram eleitos Coordenador e Coordenadora Adjunta da Comissão Eleitoral, respectivamente. As próximas reuniões estão previstas para os dias 21e 22 de setembro; 09 e 10 novembro; e 28 e 29 de novembro.
Para participar das eleições do CAU, arquitetos e urbanistas com o registro ativo no CAU/SC, adimplentes com a anuidade, residentes no estado de SC e que constem no cadastro do SICCAU até 15 dias antes das eleições, devem ter o cadastro atualizado no SICCAU para receber notificações, informações sobre o colégio eleitoral e senha que será utilizada para o voto.
As candidaturas no CAU/SC serão feitas por meio de chapas. Cada grupo indicará candidatos, titulares e respectivos suplentes, para todas as vagas disponíveis. As vagas serão assumidas de acordo com a proporção dos votos que receber. Serão considerados eleitos os candidatos para conselheiro federal titular e respectivo suplente de conselheiro que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos nos CAU/UF.
Da mesma forma, serão considerados eleitos os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro representantes das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos.
Mudanças na resolução
As eleições de Conselheiros titulares e suplentes do CAU/BR e CAU/SC seguem as normas da Resolução nº 122, de 23 de setembro de 2016. A norma dispõe sobre o Regulamento Eleitoral para 2017. A orientação ainda segue a Lei nº 12.378/2010, que criou o Conselho e regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista.
Uma das principais mudanças introduzidas pelo novo regulamento foi a definição do colégio eleitoral. Na nova regra, só poderão votar os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com suas obrigações para com o CAU a 15 dias do pleito.