O período para impugnação de chapa que concorre às eleições do CAU/BR e dos CAU/UF está aberto de 31 de agosto a 2 de setembro.Os pedidos de impugnação podem ser apresentados a partir da constatação de eventual irregularidade das candidaturas divulgadas pelas comissões eleitorais.
Umas das irregularidades que podem ser alegadas é a ausência das condições de elegibilidade de candidato (art.18 para Conselheiros Federais e Estaduais e 19 para representante de Instituição de Educação Superior). Outra alegação é a incidência de causas de inelegibilidade de candidato (art.20).
Os pedidos de impugnação podem ser apresentados por qualquer arquiteto e urbanista. Para melhor orientar como fazer o pedido, é importante seguir as orientações do tutorial Impugnação de Candidatura – Como Cadastrar e Acompanhar? composto pelas seções Cadastrar Pedido e Impugnação de Candidatura e Acompanhar Pedido de Impugnação de Candidatura.