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Os arquitetos e urbanistas que não votaram nas eleições do CAU 2020, realizada em 15 de outubro, poderão justificar sua ausência pelo SICCAU até 31 de dezembro de 2020. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa.

Esse procedimento é válido apenas para os profissionais listados no Colégio Eleitoral que não votaram em 15 de outubro de 2020.

O voto nas eleições do CAU é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas, conforme o artigo 26, da Lei 12.378/2010, regulamentado pelos artigos 81 a 92 da Resolução CAU/BR 179/2019. Esta norma estabelece, também, que o voto é facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

O profissional que não votou e deixar de fazer a justificativa até 31 de dezembro de 2020, de acordo com o art. 92 da Resolução CAU/BR 179/2019, está sujeito a multa no valor de 5% (cinco por cento) da anuidade, conforme prevê o art. 42 da Lei nº 12.378/2010.

Veja o passo a passo para justificar a ausência:


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