Neste espaço, concentramos as principais dúvidas registradas pelos/as eleitores/as nas redes sociais:
Todo ano mudam os representantes do CAU?
As eleições de Conselheiro do CAU acontecem de três em três anos e seguem as regras do Regulamento Eleitoral (Resolução CAU/BR n. 179, de 22 de agosto de 2019). Assim, os mandatos têm 03 anos de duração, são obtidos mediante por eleição direta na categoria dos arquitetos e urbanistas de SC.
As vagas no CAU não são por concurso?
Uma coisa é eleição dos conselheiros, que são arquitetos e urbanistas, investidos na função de representação mediante aleição durante um período definido de mandato (3 anos). Outra situação é a do corpo de funcionários, os quais são empregados públicos, admitidos após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, para autação nas diferentes áreas técnicas do Conselho.
Como são montadas as chapas para a eleição do CAU? Quem selecionou esses arquitetos?
Nos conselhos profissionais, em regra, as representações são eleitas pelos próprios integrantes da categoria. As chapas são auto-organizadas voluntariamente pelos próprios profissionais, dentro prazo estebelecido pelo calendário eleitoral, aprovado de acordo com o Regulamento Eleitoral. Nas eleições 2020 do CAU, o protocolo de pedido de registro de candidatura ocorreu entre os dias 3 e 21 de agosto, conforme o calendário aprovado pel Deliberação Plenária DPOBR nº 0094-09/2019, do CAU/BR.
E como funciona esse processo?
Na eleição dos conselheiros do Conselho de Arquitetura de Santa Catarina é assegurada a representação proporcional das chapas concorrentes, de forma que o número de conselheiros titulares eleitos em cada chapa corresponderá ao percentual de votos válidos obtidos por cada uma das chapas. Dessa forma, se chapa “A” obtiver 30% dos votos válidos, elegerá 30% dos conselheiros; se chapa B obtiver 50% dos votos elegerá 50% dos conselheiros, e assim por diante.
Dentro de cada chapa, serão considerados eleitos os candidatos mais votados, na sequênca da respectiva lista de integrantes. Já o Presidente e o vice-presidente do CAU/SC serão eleitos, na primeira reunião plenária ordinária do ano subsequente ao da eleição, pelos 17 novos conselheiros eleitos.
Como fazer uma denúncia eleitoral?
Qualquer arquiteto e urbanista registrado pode relatar fatos ou apresentar indícios de irregularidades no processo eleitoral. A denúncia deve ser cadastrada no ambiente do SICCAU, no menu “Eleitoral”, e pode ser sigilosa. Os fatos apresentados serão analisados pela Comissão Eleitoral. No site eleicoes.caubr.gov.br é possível encontrar um tutorial com o passo-a-passo para fazer a denúncia.
.:. Veja também: Perguntas e respostas à Comissão Eleitoral Nacional .:.
Saiba mais:
01 – O Papel do CAU
02 – Site eleitoral
04 – Calendário Eleitoral