Conjunto de Rio da Luz e Testo Alto, na região do Vale do Itajaí
Uma proposta de alteração da lei de tombamento de bens culturais (Decreto-Lei nº 25/37) vem mobilizando as entidades empenhadas na preservação do patrimônio histórico e arquitetônico no estado. Proposto pelo pelo deputado Federal Fábio Schiochet (PSL) no dia 5 de maio, o Projeto de Lei nº 2396/2020 altera uma série de dispositivos e permite, por exemplo, a flexibilização de multas em caso de destruição, demolição ou mutilação de bem tombado, e tira poderes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Diante da necessidade de reforçar a proteção ao patrimônio cultural, o CAU/SC aprovou posicionamento contrário ao projeto, acolhendo denúncia da Câmara Temática Cidade: Patrimônio de Todos(CAU/SC) e das entidades Instituto de Arquitetos do Brasil em Santa Catarina (IAB/SC), Associação Catarinense de Conservadores e Restauradores de Bens Culturais (ACCR) e as Universidade do Planalto Catarinense, Centro Universitário Unifacvest, Uniasselvi, UFSC e Furb.
“Manifestamos a preocupante falta de embasamento técnico e conceitual quanto à elaboração das sugestões de alterações estruturais no texto sugerido pelo PL, uma vez que objetiva sobrepôr-se e coloca em xeque a própria existência do Decreto-Lei nº 25/37, que configura um estatuto consolidado de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”, diz documento formulado pelas entidades e subscrito pelo CAU/SC, após aprovação unânime durante a 103ª Plenária Ordinária, em 15 de maio. O CAU/SC deverá buscar diálogo com o deputado proponente do projeto, que é catarinense.
Flexibilização da proteção do patrimônio
O Decreto Lei 25/37 estabelece que a preservação de bens culturais é responsabilidade do proprietário do imóvel tombado. Caso o proprietário não cumpra com a responsabilidade, está sujeito a multa. O projeto de lei do deputado Fábio Schiochet estabelece os proprietários de imóveis tombados sejam isentos de multa caso a edificação sofra intervenção para “evitar o seu perecimento, o seu desmoronamento, ou a fim de preservar a vida humana e não humana”.
No entanto, observam as entidades, a Lei também prevê que o IPHAN se encarregue da conservação do imóvel caso o titular comprove impossibilidade financeira. “Não há, portanto, razões para que um bem tombado chegue ao estado de conservação tal, que ameace sua ruína irreparável e que assim justifique qualquer ação de demolição ou desmonte”, argumenta o documento.
O projeto de lei ainda acrescenta um parágrafo que prevê que “Para a instauração do procedimento de tombamento, o órgão competente deverá justificar, detalhadamente e fundamentadamente, mediante parecer técnico de profissional competente e habilitado na ciência de conhecimento humano inerente ao bem tombado, os motivos que ensejam o tombamento do referido bem, sob pena de nulidade do procedimento”. No entendimento das entidades, “o parecer técnico acerca do processo de tombamento deverá ser realizado por profissional habilitado pertencente ao quadro de servidores efetivos do IPHAN e quem dispõe de plenos conhecimentos teóricos e técnicos sobre a temática”.
As entidades apontam ainda fragilidade na justificativa no projeto, que toma um único caso como exemplo para propor mudanças globais na lei: o tombamento do conjunto de Rio da Luz e Testo Alto (municípios de Jaraguá do Sul e Pomerode, respectivamente) no estado de Santa Catarina. “É inconcebível que uma lei que deve abarcar a diversidade cultural de um país de dimensões continentais como o Brasil, seja alterada considerando apenas um caso isolado”.
Conheça a íntegra da manifestação das entidades
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