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Conjunto de Rio da Luz e Testo Alto, na região do Vale do Itajaí

Uma proposta de alteração da lei de tombamento de bens culturais (Decreto-Lei nº 25/37) vem mobilizando as entidades empenhadas na preservação do patrimônio histórico e arquitetônico no estado. Proposto pelo pelo deputado Federal  Fábio Schiochet (PSL) no dia 5 de maio, o Projeto de Lei nº 2396/2020 altera uma série de dispositivos e permite, por exemplo, a flexibilização de multas em caso de destruição, demolição ou mutilação de bem tombado, e tira poderes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

Diante da necessidade de reforçar a proteção ao patrimônio cultural, o CAU/SC aprovou posicionamento contrário ao projeto, acolhendo denúncia da Câmara Temática Cidade: Patrimônio de Todos(CAU/SC) e das entidades Instituto de Arquitetos do Brasil em Santa Catarina (IAB/SC), Associação Catarinense de Conservadores e Restauradores de Bens Culturais (ACCR) e as Universidade do Planalto Catarinense, Centro Universitário Unifacvest, Uniasselvi, UFSC e Furb.

“Manifestamos a preocupante falta de embasamento técnico e conceitual quanto à elaboração das sugestões de alterações estruturais no texto sugerido pelo PL, uma vez que objetiva sobrepôr-se e coloca em xeque a própria existência do Decreto-Lei nº 25/37, que configura um estatuto consolidado de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”, diz documento formulado pelas entidades e subscrito pelo CAU/SC, após aprovação unânime durante a 103ª Plenária Ordinária, em 15 de maio. O CAU/SC deverá buscar diálogo com o deputado proponente do projeto, que é catarinense.

Flexibilização da proteção do patrimônio

O Decreto Lei 25/37 estabelece que a preservação de bens culturais é responsabilidade do proprietário do imóvel tombado. Caso o proprietário não cumpra com a responsabilidade, está sujeito a multa. O projeto de lei do deputado Fábio Schiochet estabelece os proprietários de imóveis tombados sejam isentos de multa caso a edificação sofra intervenção para “evitar o seu perecimento, o seu desmoronamento, ou a fim de preservar a vida humana e não humana”. 

No entanto, observam as entidades, a Lei também prevê que o IPHAN se encarregue da conservação do imóvel caso o titular comprove  impossibilidade financeira.  “Não há, portanto, razões para que um bem tombado chegue ao estado de conservação tal, que ameace sua ruína irreparável e que assim justifique qualquer ação de demolição ou desmonte”, argumenta o documento.

O projeto de lei ainda acrescenta um parágrafo que prevê que “Para a instauração do procedimento de tombamento, o órgão competente deverá justificar, detalhadamente e fundamentadamente, mediante parecer técnico de profissional competente e habilitado na ciência de conhecimento humano inerente ao bem tombado, os motivos que ensejam o tombamento do referido bem, sob pena de nulidade do procedimento”. No entendimento das entidades, o parecer técnico acerca do processo de tombamento deverá ser realizado por profissional habilitado pertencente ao quadro de servidores efetivos do IPHAN e quem dispõe de plenos conhecimentos teóricos e técnicos sobre a temática”.

As entidades apontam ainda fragilidade na justificativa no projeto, que toma um único caso como exemplo para propor mudanças globais na lei: o tombamento do conjunto de Rio da Luz e Testo Alto (municípios de Jaraguá do Sul e Pomerode, respectivamente) no estado de Santa Catarina. “É inconcebível que uma lei que deve abarcar a diversidade cultural de um país de dimensões continentais como o Brasil, seja alterada considerando apenas um caso isolado”.

Conheça a íntegra da manifestação das entidades

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