Publicado no dia

Devido às intermitências no SICCAU ocorridas nos dias 29 e 30 de agosto, o CAU/BR e os CAU/UF prorrogaram até 16 de setembro o prazo para que os arquitetos e urbanistas registrem por meio do RRT Múltiplo Mensal com as atividades realizadas durante o mês de agosto.

O RRT Múltiplo Mensal permite que se registre em um único documento atividades especiais como vistoria, perícia, avaliação, laudo técnico, parecer técnico, auditoria, arbitragem e mensuração, entre outras.

Conheça o Guia do RRT

Porém, as atividades de setembro deverão impreterivelmente registradas até o dia 30 de setembro. Segundo a Resolução Nº 91 do CAU/BR, todo RRT precisa ser feito antes ou durante a realização das atividades. Se a atividade já tiver sido realizada, caracteriza um RRT Extemporâneo. O RRT Múltiplo Mensal deve ser feito entre o primeiro e último dia de cada mês com as informações dos serviços que serão realizados dentro daquele mês. Caso seja necessário incluir ou retirar uma das atividades declaradas/previstas/ estimadas, o profissional poderá utilizar o RRT Retificador e ajustar as informações que desejar no mês seguinte.

Fonte: CAU/BR

 


Deixe seu comentário