RRT dispensa assinatura manual do profissional e do contratante

Ofício, distribuído pelo CAU/SC, esclarece que a assinatura eletrônica do RRT é suficiente

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O CAU/SC elaborou um Ofício Circular para que cartórios e órgãos públicos compreendam melhor o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que é uma atribuição de arquitetos e urbanistas. Cumprindo sua função institucional de orientar sobre o exercício da profissão – prevista na lei federal 12.378/2010 – o CAU elucida no Ofício 01/2023 o fato de os arquitetos e urbanistas emitirem o RRT desde 2011. Muitos órgãos públicos, considerando o longo vínculo com o sistema Confea-Crea, ainda não distinguem o RRT do documento emitido pelos engenheiros, no caso, a ART. Com a comunicação oficial, espera-se que os arquitetos e urbanistas não encontrem mais entraves ao apresentarem documentos em que conste no projeto o respectivo RRT.

As atividades técnicas estão listadas na Resolução CAU/BR nº 21/2012 e os arquitetos e urbanistas podem utilizar o campo “descrição” para incluir detalhes e especificar os serviços prestados. O Ofício, que pode ser consultado neste link aqui, também esclarece que a assinatura do RRT é eletrônica, portanto, dispensa assinatura manual do profissional. Pelo fato de a responsabilidade sobre a obra ou projeto ser assumida por um arquiteto e urbanista em condição regular junto ao Conselho, o documento não requer assinatura do contratante. Persistindo alguma dúvida, o CAU/SC está à disposição pelo e-mail atendimento@causc.gov.br

 

  • Publicado em 22.05.2023.

 

 

 


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