Pergunta: Especialização em engenharia de segurança do trabalho
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Como cadastrar minha especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho no CAU?
Para registrar a titulação no ambiente profissional:
- O profissional faz o login no SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) e acessa o ambiente profissional;
- No menu “Protocolo”, no item “Cadastrar Protocolo”, escolhe o campo “Cadastro” e “Inclusão de pós-graduação (Engenharia de Segurança do Trabalho)”;
- No campo “anexar documentos”, incluir:
- 1) Certificado de conclusão do curso de especialização;
- 2) Histórico Escolar do curso com a carga horária das disciplinas e relação do corpo docente (nominal e titulação), no formato PDF ou JPG;
- O curso deve ter no mínimo 600h/aula para ser incluído.
O processo será, então, analisado pelo CAU. Assim que aprovado, o arquiteto e urbanista passará a ter acesso ao grupo de atividades “Engenharia de Segurança do Trabalho” para registro de RRT com base nas atribuições exclusivas do especialista.
Como fazer um RRT com atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho?
As atividades pertinentes à Engenharia de Segurança do Trabalho somente estarão disponíveis, ao preencher um RRT, para os profissionais com a especialização registrada no CAU.
Quero fazer especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Como saber se terei título e atribuições no CAU?
No Brasil, a única pós-graduação que confere título e atribuições, é a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, conforme a Lei Nº 7410/85. Ao escolher essa especialização, o profissional deve observar as seguintes condições:
1) A Instituição de Ensino deve ser credenciada pelo MEC para ofertar cursos de pós-graduação; (art.1º, §4º)
2) O curso deve ter carga horária mínima de 600 horas;
3) As disciplinas cursadas devem atender ao disposto nas diretrizes curriculares* do Parecer nº 19/87-CESU;
4) O corpo docente deve ser composto, no mínimo, por 50% de mestres ou doutores (art. 4º Res. 01/2077-CNE/CES)
Atendidos os requisitos acima, fica garantida a inserção do título e das atribuições pertinentes à Engenharia de Segurança do Trabalho no CAU.
Disciplinas (nomenclatura pode variar conforme instituição) Carga Horária
Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho 20
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações 80
Higiene do Trabalho 140
Proteção do Meio Ambiente 45
Proteção Contra Incêndios e Explosões 60
Gerência de Riscos 60
Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento 15
Administração Aplicada à Engenharia de Segurança 30
O Ambiente e as Doenças do Trabalho 50
Ergonomia 30
Legislação e Normas Técnicas 20
Optativas (Complementares) 50
Total 600h
Sou arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Como fica minha situação no CAU?
O CAU registrará, dentro do ambiente do profissional, a habilitação para o exercício da Engenharia de Segurança do Trabalho e, ao arquiteto e urbanista com esta especialização, cabe registro apenas no CAU.
As atribuições conferidas ao arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho estão dispostas no Artigo 3º da Resolução CAU/BR Nº 10.
Tenho pós graduação em área similar. Como fica minha situação?
No Brasil, a única pós-graduação que confere título e atribuições aos certificados nessa área é a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, de acordo com a Lei nº 7.410/1985.