Pergunta: RRT - Registro de responsabilidade técnica
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01- O que é o RRT? Para quê serve?
O Registro de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.
Os RRTs são gravados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e compõem o acervo técnico do arquiteto e urbanista, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
Clique aqui e veja “Dez razões para fazer o RRT”.
Modelos de RRT
Ao iniciar o preenchimento do formulário de RRT, o profissional deve escolher entre 5 tipos de modelos:
1. RRT Simples
É utilizado para registrar a responsabilidade técnica por uma ou mais atividades técnicas de arquitetura e urbanismo pertencentes a um mesmo grupo de atividades, vinculadas a um único contratante e um único endereço de obra ou serviço.
O RRT simples pode ser cadastrado de duas formas:
1.1 Normal – ocorre quando não foi efetuada a entrega dos documentos finais ao contratante, quando não foi dado a entrada em empresa de análise do objeto do RRT ou quando não foi feita a publicação ou divulgação dos documentos técnicos do RRT em elementos de comunicação.
1.2 Extemporâneo – ocorre quando foi efetuada a entrega dos documentos finais ao contratante, quando foi dado a entrada em empresa de análise do objeto do RRT ou quando foi feita a publicação ou divulgação dos documentos técnicos do RRT em elementos de comunicação. O RRT extemporâneo passa por análise do CAU/UF.
2. RRT Múltiplo Mensal
É utilizado para registrar serviços técnicos realizados em até 100 endereços diferentes, desde que sejam para um mesmo contratante, durante um mesmo mês e dentro do mesmo estado (UF).
3. RRT Mínimo
É utilizado para registrar a responsabilidade técnica por atividade de arquitetura e urbanismo referente a qualquer edificação com área útil ou área total de intervenção de até 70m², vinculada a um único contratante e um único endereço de obra ou serviço.
4. RRT Derivado
É o registro de atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo originárias de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou de outro RRT, conforme regras específicas. No caso de derivação de ART, é uma forma de trazer para o CAU o acervo técnico que o profissional constituiu na época do antigo Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
5. RRT Social
É o RRT utilizado única e exclusivamente para atividades de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS) ou para moradia de Famílias de Baixa Renda, mesmo que não vinculadas a nenhum programa.
Participação no RRT
É possível escolher duas opções de participação no preenchimento do RRT, participação em equipe e individual.
1. Individual – Quando o profissional realiza individualmente uma atividade.
2. Em equipe – Quando mais de um profissional realiza a mesma atividade de Arquitetura e Urbanismo. Nesse caso, cada arquiteto e urbanista deve fazer um RRT, no qual assume, de forma solidária, a responsabilidade pela atividade feita em conjunto com os demais arquitetos e urbanistas.
Valor do RRT
O valor da taxa de RRT em 2023 é R$ 115,18.
Preenchimento
Na página de tutorias do SICCAU você encontra os principais tutoriais de preenchimento do RRT: https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/doku.php
O preenchimento do RRT deve ser feito pelo profissional conforme cada caso e o mesmo é emitido num prazo de 24h a 48h após o pagamento da sua taxa a ser emitida após cadastro do RRT no final da página do mesmo. Há casos em que o RRT preenchido vem para a análise do CAU/UF.
A análise do RRT pelo CAU/UF acontecerá quando:
1. For preenchido RRT Derivado, RRT Simples da modalidade Extemporâneo e RRT de atividade técnica realizada no exterior, porque requerem uma verificação documental prévia;
2. For realizada a baixa de RRT motiva por falecimento, suspensão ou cancelamento do registro profissional;
3. For realizado o cancelamento de RRT ou a nulidade de RRT.
4. For realizada a retificação de RRT Cargo e Função, quando vinculados à Pessoa Jurídica.
Baixa do RRT
A baixa de RRT é o ato de encerramento da participação do arquiteto e urbanista na atividade técnica por ele registrada. É importante sempre solicitar a baixa do RRT com a finalização de todo o serviço.
02- Prazos para o registro do RRT. Entendendo o que é o RRT extemporâneo.
O prazo regular para um RRT ser registrado depende do seu grupo de atividades.
Grupo Execução: o prazo regular é somente até o início da atividade. Em outras palavras, o RRT de execução deve ser registrado antes de a atividade ser iniciada.
Grupo Projeto, Grupo Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano e atividades 3.1 Coordenação e Compatibilização de Projetos; 7.8.12. Projeto de sistemas de segurança e 7.8.13. Projeto de proteção contra incêndios: considerados de criação e elaboração, o prazo regular é até o término da atividade ou:
1. Até a entrega final dos documentos técnicos, objeto do contrato, ao contratante;
2. Antes de dar entrada e/ou protocolar em pessoa jurídica, pública ou privada, responsável pela análise e aprovação do projeto e/ou documento técnico, objeto do contrato; ou
3. Antes da publicação ou divulgação dos documentos técnicos, objeto do contrato, em elementos de comunicação dirigido ao cliente e ao público em geral.
Demais grupos: considerados de criação e elaboração, o prazo regular é até o término da atividade. O RRT de atividades dos grupos 1, 3, 5 6 e 7 pode ser registrado até o final da atividade.
Entendendo o RRT Simples feito na modalidade de extemporâneo
O RRT extemporâneo é o Registro de Responsabilidade Técnica que é feito fora dos prazos legais informados anteriormente determinados pela Resolução CAU/BR nº 91/2014 e se efetiva da seguintes formas:
RRT Extemporâneo Espontâneo
Este RRT é cadastrado conforme declaração de tempestividade que você escolhe no fim do preenchimento do RRT:
Ao cadastrar o RRT, é necessário anexar um documento que comprove que a atividade foi realizada.
Esse RRT é analisado mediante o pagamento de uma taxa de RRT (taxa de expediente). Sendo aprovada a análise, o profissional terá que pagar uma segunda taxa de RRT (taxa de RRT) para emissão do RRT.
RRT Extemporâneo decorrente de Auto de Infração
Este RRT é cadastrado devido à uma autuação do CAU:
Ao cadastrar o RRT, é necessário marcar que o RRT foi elaborado para atender a um processo de fiscalização do CAU, será solicitado o número do processo de fiscalização. É necessário anexar um documento que comprove que a atividade foi realizada.
Esse RRT é analisado mediante o pagamento de uma taxa de RRT (taxa de expediente). Sendo aprovada a análise, o profissional terá que pagar mais uma multa referente a 3 vezes o valor da taxa de RRT para emissão do RRT.
No site do CAU/SC temos um modelo de comprovante que pode ser utilizado acessível em https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/FORMULARIO-COMPROVANTE-RRT-EXTEMPORANEO.docx
Os valores das taxas podem ser visualizados em https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/2023/02/Taxas-2023.pdf.
Os prazos para a análise do RRT extemporâneo está disponível em https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Tabela-de-Prazos-CAUSC-Atualizacao-em-24.11.2021.pdf
03- Como faço o RRT de Desempenho de Cargo ou Função Técnica?
Para cadastrar o RRT de desempenho de cargo ou função técnica, acesse o seu ambiente profissional, e clique no menu RRT > Preencher Registro de Responsabilidade Técnica.
3.1- Selecione o modelo “Simples” e “Avançar” ao confirmar a opção do RRT simples:
3.2- Selecione a opção referente ao processo de fiscalização Processo de Fiscalização – informe se o RRT está sendo feito devido à uma autuação do CAU, caso positivo, digite o número do processo de fiscalização;, “Atividades no Exterior: Não”, “Participação: Individual”.
3.3 Digite o Nome, o CPF ou CNPJ do contratante, clique fora do campo, e aguarde o carregamento dos dados pelo sistema. Caso o contratante seja estrangeiro (que não possui CPF/CNPJ) marque a bolinha correspondente. E se o contratante ainda não estiver cadastrado, você poderá fazer a inclusão. Veja como cadastrar Contratantes no tutorial.
3.4 Verifique se o endereço cadastrado está correto ou inclua um novo endereço para o contratante. Feita a inclusão, é possível alterar ou excluir o endereço anterior clicando nas 3 bolinhas ao lado. Caso tenha mais de um endereço cadastrado, selecione qual deles deseja usar.
3.5 Preencha os dados referentes ao endereço da obra ou utilize o endereço do contratante.
3.6 Role a página para baixo e preencha a descrição da atividade/atribuição. Você pode usar recursos de formatação como negrito, itálico, marcadores, além de poder inserir hiperlink. Em seguida, clique na seta em Tipologia para escolher a opção Não se aplica
3.7 Selecione o “Grupo: Gestão”, e a atividade “3.7 – Desempenho de Cargo ou Função Técnica”, selecione a unidade de medida “h/sem – Horas por Semana”, e preencha a quantidade de horas de acordo com a quantidade de horas mínimas de dedicação do responsável técnico, regulamentada pela CEP/SC e disponível para consulta no link:Tabela Salário Mínimo Profissional
3.8 Role a tela para baixo, leia as declarações e clique na bolinha correspondente à Declaração de Acessibilidade mais adequada ao seu caso. Em seguida clique em Salvar e Avançar.
3.9 Preencha o Número do Contrato (opcional) e as Datas: de Celebração: quando o contrato foi assinado; de Início: quando a atividade será iniciada; e Previsão de Término: quando se encerrará a atividade/atribuição.
3.10 Preencha os dados referente as datas do contrato; É possível informar o valor R$ 0,00 informando o motivo (Doação ou não informado).
ATENÇÃO: A opção Funcionário/Servidor é destinada aos profissionais que já possuem um RRT de Cargo ou Função como responsável técnico de um órgão público ou pessoa jurídica de direito público.
3.11 Ao terminar de preencher as datas, o sistema pode exibir as Declarações de Tempestividade.
ATENÇÃO: Caso sejam exibidas as declarações, escolha a última opção para evitar que o RRT se torne extemporâneo indevidamente.
3.12 O sistema exibe o resumo do contrato. Caso deseje alterar alguma informação, clique no menu Ações (as três bolinhas à direita) e em Alterar. Ao finalizar, clique emCadastrar RRT.
3.12 Será exibida uma janela de Autenticação, onde você deverá inserir seu login do SICCAU (CPF) e a senha. Com essa assinatura eletrônica, não será mais necessária a impressão e assinatura manual do RRT. Clique no botão Confirmar para prosseguir.
Obs: É de suma importância para o deferimento do registro da empresa que os dados constantes no RRT sejam os mesmos que constam no documento de vínculo entre a empresa e o responsável técnico, e que os campos sejam preenchidos conforme as deliberações da CEP/SC.
3.13 Você pode imprimir o rascunho do RRT para verificar como está o documento clicando em Imprimir RRT Completo. Quando tiver concluído, clique em Gerar Boleto.
3.13.1 Após emitir o boleto, realize o seu pagamento para que o RRT seja registrado.
4- Análise da solicitação:
4.1- Após o recebimento da solicitação de registro profissional, o prazo para análise estabelecido na Resolução nº 28 do CAU/BR é de 30 dias, podendo ser analisado em menor tempo dependendo da demanda do setor de registro de pessoa jurídica. As comunicações do setor serão feitas via despacho no SICCAU, com cópia para o e-mail cadastrado no momento da solicitação.
❗📢 Sugerimos que, caso a empresa deseje participar de licitação ou de outra tipo de modalidade de concorrência pública, em que haja limite de prazo para inscrição, que o seu registro seja solicitado com antecedência de no mínimo 20 dias, para o caso de serem necessárias correções que exijam o envio de documentos ao CAU/SC ou no caso de a demanda do setor de análise não permitir a análise da solicitação num prazo exíguo.
04- O que significa o cancelamento e a nulidade do RRT?
O cancelamento torna o RRT sem efeito e deve ser solicitado quando o RRT foi cadastrado mas nenhuma das atividades técnicas registradas nele foi realizada.
Caso apenas algumas das atividades técnicas não tenham sido realizadas, é necessário retificar o RRT, retirar as atividades que não foram realizadas, deixando apenas as que não foram.
A nulidade, por sua vez, significa que o RRT não tem validade legal por possuir algum dado ou informação falsa ou errada e que não pode ser retificada.
Conforme o caso, a anulação pode implicar em instauração de processo administrativo e/ou ético-disciplinar.
Veja como solicitar o cancelamento e a nulidade do RRT:
05- Como preencher RRT para as atividades de ‘incorporação imobiliária’ (NBR 12.721)
Quando da elaboração dos quadros de áreas e descritivos da NBR 12.721, o Arquiteto e Urbanista pode realizar: o cálculo das áreas dos pavimentos e da área global, cálculo das áreas das unidades autônomas, avaliação do custo global e unitário de construção, memorial descritivo dos equipamentos e acabamentos das áreas de uso comuns e privativas, dentre outras atividades.
Portanto, é necessário que cada profissional identifique quais serão as atividades técnicas desempenhadas e as registre no RRT.
A orientação da CEP/BR é de que sejam registradas uma ou mais atividades técnicas do subgrupo ‘1.7 – Relatórios Técnicos de Arquitetura’ ou do grupo ‘5 – Atividades especiais em Arquitetura e Urbanismo’:
Relatórios Técnicos de Arquitetura
1.7.1. Memorial descritivo;
1.7.2. Caderno de especificações ou de encargos;
1.7.3. Orçamento;
1.7.4. Cronograma;
1.7.5. Estudo de viabilidade econômico-financeira;
Atividades especiais em Arquitetura e Urbanismo
5.4. VISTORIA;
5.6. AVALIAÇÃO;
5.8. PARECER TÉCNICO;
5.11. MENSURAÇÃO;
Segue descrição de algumas atividades técnicas:
1.7.2. Caderno de especificações ou encargos: O caderno de especificações tem por objetivo estabelecer normas para a execução dos serviços descritos, bem como especificar materiais, equipamentos e acessórios a serem aplicados na reforma ou construção de uma edificação. Estas especificações servem de base exclusiva do tipo e definição técnica dos materiais, equipamentos e acessórios a serem usados no local dos serviços e o modo de instalação dos mesmos;
1.7.3. Orçamento: Sintético – O orçamento sintético é o tipo de orçamento onde são indicadas as unidades, quantidades, preços unitários e preços totais de cada serviço individualmente e o somatório dos serviços indicando o seu valor total.
Analítico – O orçamento analítico é composto de unidade, quantidade, composição do preço unitário e preço total. Por sua vez, a composição do preço unitário é apresentada com as unidades, quantidades, preços unitários e preço total de cada um dos seus componentes. Posteriormente, são acrescidas as Leis Sociais (LS) sobre a mão de obra e os Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) sobre materiais e mão de obra, formando assim o preço de venda de cada serviço, individualmente;
5.6. Avaliação: Atividade técnica que consiste na determinação do valor qualitativo, quantitativo ou monetário de um bem, o qual se constitui de um objeto arquitetônico, urbanístico ou paisagístico.
1.7.1. Memorial descritivo: Documento técnico explicativo do projeto, dos conceitos utilizados, normas adotadas, premissas e outras informações, com o objetivo de explicitar as informações mais importantes e que constam do serviço/projeto.”
Conheça a Deliberação da CEP/BR que dispõe sobre este assunto:
http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/DELIBERACAO_CEP_098-2017.pdf
06- Como preencher RRT de ‘Coordenação e compatibilização de projetos’?
Caso o Arquiteto e Urbanista seja contratado para realizar a ‘Coordenação e compatibilização de projetos’ ou até mesmo ‘Direção, Condução, Supervisão, Gerenciamento, Acompanhamento ou Fiscalização de obra ou serviço técnico’, que contemple, além das atividades de Arquitetura e Urbanismo, outros serviços que são da atribuição privativa de outros profissionais regulamentados (Ex.: Projeto e Execução de Fundações Profundas), o Arquiteto e Urbanista deve:
“Descrever no RRT os dados do profissional que é responsável técnico correspondente àquela atividade, informando o nome, título profissional e nº do registro no conselho profissional de fiscalização competente”.
07- Como preencher RRT de ‘Manutenção predial’?
A ‘manutenção predial’ pode ser registrada em RRT indicando uma das seguintes atividades técnicas do Grupo 3 – Gestão:
3.3. DIREÇÃO OU CONDUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO TÉCNICO;
3.5. ACOMPANHAMENTO DE OBRA OU SERVIÇO TÉCNICO ou
3.7. DESEMPENHO DE CARGO OU FUNÇÃO TÉCNICA.
Caso o Arquiteto e Urbanista tenha sido contratado para realizar a manutenção predial de um único contrato/contratante, contemplando diversos endereços de obra para execução de reparos em edificações (serviços de pequeno porte), o profissional poderá efetuar um RRT Simples:
1) Indicando o endereço do contratante como sendo o ‘endereço da obra/serviço’ e 2) Descrevendo os detalhes do contrato e serviço, como escopo, quantidade e endereços das edificações contempladas no contrato de manutenção predial no campo ‘Descrição’ do RRT.
Conheça a Deliberação da CEP/BR que dispõe sobre este assunto:
http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/DELIBERACAO_CEP_074-2018.pdf
08- Qual a abrangência das atividades técnicas de “Execução de obra” e “Execução de Reforma”?
As atividades técnicas ‘2.1.1. Execução de obra’, ‘2.1.2. Execução de reforma de edificação’, ‘2.4.1. Execução de obra de interiores’ e ‘2.4.2. Execução de reforma de interiores’, compreendem todas as atividades técnicas contempladas na obra.
Isso significa, que se o profissional registrar unicamente a atividade técnica ‘2.1.1. Execução de obra’ no RRT, ele estará assumindo a responsabilidade técnica pela materialização completa da obra.
Para limitar a sua responsabilidade, o profissional deverá utilizar o campo descrição do RRT e registrar as atividades técnicas específicas para cada estrutura, instalação, sistema e equipamento (Ex.: 2.5.7. Execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão; 2.5.1. Execução de instalações hidrossanitárias prediais; 2.2.2. Execução de estrutura de concreto).
Conheça a Deliberação da CEP/BR que dispõe sobre este assunto:
http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/DELIBERACAO_CEP_097-2018..pdf
09- Como preencher o RRT de execução de obra?
1- Quando o arquiteto e urbanista registra apenas a atividade de “execução” dos subitens 2.1.1.Execução de obra e 2.1.2 Execução de reforma de edificação, sem campo de descrição preenchido, são de responsabilidade do profissional todas as atividades dos itens: 2.1., 2.2., 2.3., 2.4., 2.5., e subitens 2.6.1. e 2.6.2., com relação obra registrada em RRT.
Observação: No caso do subitem 2.1.2. – Execução de reforma de edificação, cabe para arquitetura já existente passando por alteração, mesmo envolvendo ampliações.
2- Quando o arquiteto e urbanista registra a atividade de “execução”, dos subitens 2.1.1. e 2.1.2, com campo descrição limitando a responsabilidade são de responsabilidade do profissional todas as atividades relacionadas a obra, de atribuição de arquiteto e urbanista, excluindo as do item 2.2. SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS, dos subitens 2.5.1. Execução de instalações hidrossanitárias prediais; 2.5.5. Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio; 2.5.6. Execução de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes; 2.5.7. Execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão; 2.3.5. Execução de instalações de ventilação, exaustão e climatização.
Observação: O profissional, por exemplo, não é responsável pela execução do estrutural, mas se responsabiliza pela obra como um todo, ou seja, pela interface com os demais serviços.
3- Quando o arquiteto e urbanista registra a atividade de “execução”, dos subitens 2.1.1. e 2.1.2, com campo descrição preenchido ou com outros subitens registrados são de responsabilidade do profissional todas as atividades dos itens: 2.1., 2.2., 2.3., 2.4., 2.5., e subitens 2.6.1. e 2.6.2., com ênfase nas atividades 2.5.1. Execução de instalações hidrossanitárias prediais e 2.5.7. Execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão, com relação obra registrada em RRT.
ou
4- Quando o arquiteto e urbanista registra apenas a atividade de “execução”, dos subitens 2.1.1. e 2.1.2, com campo de descrição preenchido com uma atividade sem subitem específico na Resolução nº21 do CAU/BR são de responsabilidade do profissional somente a impermeabilização e alvenarias da obra.
5- Quando o arquiteto e urbanista registra a atividade de “execução”, dos subitens 2.1.1. e 2.1.2, com campo descrição preenchido e com subitens registrados, são de responsabilidade do profissional todas as atividades dos itens: 2.1., 2.2., 2.3., 2.4., 2.5., e subitens 2.6.1. e 2.6.2., com ênfase nas atividades de 2.2.2. Execução de estrutura de concreto; 2.5.1. Execução de instalações hidrossanitárias prediais; 2.3.2. Execução de instalações de luminotecnia; 2.5.5. Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio, com relação obra registrada em RRT.
6- Quando o arquiteto e urbanista registra apenas a atividade de “execução de interiores”, dos subitens 2.4.1 e 2.4.2., sem campo de descrição preenchido são de responsabilidade do profissional todas as atividades dos itens: 2.2., 2.3., 2.4., 2.5., e subitens 2.6.1. e 2.6.2., com relação obra registrada em RRT.
Observação:Entende-se como “arquitetura de interiores”: “campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo que consiste na intervenção em ambientes internos ou externos de edificação, definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos, além das interfaces com o espaço construído – mantendo ou não a concepção arquitetônica original –, para adequação às novas necessidades de utilização. Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações; do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual; dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário”, conforme definição do glossário do Módulo I da Tabela de Honorários.
No caso do subitem 2.4.2. Execução de reforma de interiores, cabe para arquitetura já existente passando por alteração, mesmo envolvendo ampliações.
7- Quando o arquiteto e urbanista registra a atividade de “execução de interiores”, dos subitens 2.4.1 e 2.4.2., com campo descrição preenchido ou com outros subitens registrados são de responsabilidade do profissional todas as atividades dos itens: 2.4., 2.2., 2.3., 2.5., e subitens 2.6.1. e 2.6.2., com ênfase nas atividades de 2.3.2. Execução de instalações de luminotecnia e 2.5.1. Execução de instalações hidrossanitárias prediais, com relação obra registrada em RRT.
ou
8- Quando o arquiteto e urbanista registra apenas a atividade de “execução de interiores”, dos subitens 2.4.1. e 2.4.2, com campo de descrição preenchido com uma atividade sem subitem específico na Resolução nº21 do CAU/BR é de responsabilidade do profissional somente o fechamento da sacada em vidro.
Estas orientações estão disponíveis na Deliberação nº 13/2019 da CEP/SC, disponível no link: https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/deliberacoes/comissoes/cep-comissao-ordinaria-de-exercicio-profissional/2019/02/Delib.-13-CEP.pdf
10- RRT e Programa Viver Sem Limites
Ao cadastrar um RRT com a atividade “1.1.6 Projeto de Adequação de Acessibilidade”, o formulário no SICCAU apresenta a seguinte opção:
Ao selecionar “SIM”, a declaração sai no RRT da seguinte forma:
Assim, considerando algumas dúvidas que recebemos sobre essa declaração, esclarecemos qual o seu propósito:
Com o convênio do CAU com o Banco do Brasil para financiamento de até 30 mil para adequações de acessibilidade, é preciso atender o disposto no Decreto Federal 7.612/2011 para que o financiamento seja concedido pelo banco. Assim, o RRT que deve ser apresentado para conseguir o financiamento é justamente esse com a atividade “1.1.6 Projeto de Adequação de Acessibilidade” e com a declaração demonstrada acima. Essa declaração foi criada no SICCAU apenas para este fim.
Por esse motivo, a declaração é opcional. Assim, os profissionais podem declarar como SIM ou NÃO, a depender de cada caso mesmo, não havendo nenhum prejuízo em selecionar “NÃO”, pois neste caso a declaração simplesmente não constará no RRT.
11- Como preencher RRT para regularização de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio, incêndio e catástrofes e gás canalizado?
Os RRTs para fins de regularização de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio, sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes e de instalações prediais de gás canalizado já executadas, o profissional poderá preencher RRT com as seguintes atividades:
A) 1.1.7. As built” e “1.1.1. Levantamento arquitetônico” para instalações concluídas ou em andamento;
B) “1.5.5. Projeto de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio”, “1.5.6.Projeto de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes” e “1.5.3.Projeto de instalações prediais de gás canalizado”, caso o profissional sugira alterações ou ampliações ao já construído;
C) “2.5.5. Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio”,“2.5.6. Execução de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes”e “2.5.3. Execução de instalações prediais de gás canalizado” somente para as instalações em andamento, contendo no campo descrição do RRT a etapa de execução;
D) “5.4. VISTORIA” e “5.7. LAUDO TÉCNICO”, para instalações concluídas ou em andamento, onde o profissional habilitado, com a devida fundamentação técnica, relata o observado no local, atestando seu bom funcionamento (ou não), como por exemplo, “laudo ou ensaio de estanqueidade da rede de gás”.
As atividades de projeto e execução deverão ser preenchidas somente para instalações em andamento que necessitem de reformulação de projeto ou conclusão da execução, cabendo esclarecer que segundo inciso V do art. 35 da Resolução nº 22/2012, a assunção de responsabilidade técnica por serviço executado por outro profissional ou por leigo é vedado ao arquiteto e urbanista, o denominado
acobertamento de obra alheia.
Para serviços finalizados, caberá realização de levantamento, vistoria e laudo técnico.
Conteúdo disponível na Deliberação nº 65/2020 da Comissão de Exercício Profissional – CEP do CAU/SC.
12- O RRT para atividade realizada no exterior é obrigatório?
O RRT para atividades no exterior é facultativo e serve para registrar atividade de Arquitetura e Urbanismo realizada fora do Brasil. Conforme estabelece a Resolução 184 do CAU/BR para ser requerido, é necessário o pagamento antecipado de uma taxa de RRT R$ 97,95. Só então é realizada a análise e estabelecida a documentação comprobatória a ser apresentada.
Se aprovado o pedido, há ainda a cobrança posterior de uma taxa de expediente (Em 2021 R$ 97,95) para efetivação do registro.
13- Como preencher RRT para ‘Fabricação de produtos da construção civil’?
No CAU não é necessário emitir RRT mensal pela fabricação de produtos da construção civil (concreto usinado, argamassa, artefatos de cimento, lajes, estruturas pré-moldadas e outros produtos correlatos). O RRT de ‘Desempenho de Cargo ou Função Técnica’, já emitido quando da vinculação do Profissional com a Fábrica, é o único RRT necessário para comprovação da responsabilidade pelos produtos fabricados.
Poderão ser fornecidas cópias deste RRT aos clientes usuários dos produtos como forma de comprovação e garantia da responsabilidade.
Caso o profissional seja contratado também para realizar a montagem/execução da estrutura na obra, deverá registrar um RRT especifico para a obra em questão, indicando alguma das atividades técnicas contidas no item 2 – Execução da Resolução nº 21 do CAU/BR e informando o endereço da obra e nome do cliente.
Conheça as Deliberações da CEP/BR que dispõe sobre este assunto:
http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/DELIBERACAO_CEP_046-2017.pdf
http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/Deliberacao_11-2016-CEP-CAUBR.pdf
http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/Deliberacao_12-2016-CEP-CAUBR.pdf
14- Como preencher o RRT de Regularização de Obra sem responsável técnico?
No CAU a atividade de regularização é cadastrada com três atividades técnicas que podem ser inseridas no mesmo RRT simples, as atividades são 1.1.1. levantamento arquitetônico, 5.3 vistoria e 5.7 laudo técnico.
Na página de tutorias do SICCAU você encontra os principais tutoriais de preenchimento do RRT: https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/doku.php
15- Como imprimir ou salvar a cópia de um RRT?
Há duas formas de localizar um RRT para poder acessar os seus dados e imprimir ou salvar uma cópia:
1- Para imprimir a cópia de um RRT, acesse o SICCAU, vá até o final da tela inicial, e clique sobre a aba “RRTs registrados e aptos a baixa”.
1.1- Em seguida, ao localizar o RRT que deseja imprimir, clique em “ver item” ao seu lado.
1.2- Por fim, role a página até embaixo e clique no botão “Imprimir RRT”.
2- Uma outra forma de localizar o RRT que você deseja imprimir uma cópia é acessando o menu RRT > Pesquisar RRT.
2.1- Em seguida, digite o número do RRT, e clique no botão “Pesquisar”.
2.2- Clique no botão “ver todos os dados” para acessar os dados do RRT.
2.3- Por fim, vá até o final da próxima página e clique no botão “imprimir RRT”.
Pronto! O RRT será aberto em uma nova aba. Para imprimir uma cópia, basta pressionar CTRL + P na aba em que ele estiver aberto e preencher as preferências de impressão desejada ou clique com o botão direito do mouse sobre o documento e selecione a opção “Salvar como”, para salvar uma cópia do documento no seu computador.
Observação 1: Caso ao clicar em “Imprimir RRT” não ocorra nada, é possível que o seu navegador esteja bloqueando a abertura de uma nova aba. Para corrigir isso, verifique as configurações do seu navegador e permita que o SICCAU abra novas abas.