Artigo da coordenadora da Comissão de Ensino e Formação do CAU/SC sobre EaD
Gabriela Morais reafirma decisão do CAU/BR em recusar registros para alunos egressos do ensino à distância
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil nasceu em 2012 com o intuito de dar maior autonomia e representatividade para a profissão. Como autarquia federal, possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo”, segundo estabelece o parágrafo 1º do Art. 24 da Lei 12.378/2010, que criou o conselho e regulamentou o exercício da profissão.
Uma das prerrogativas do CAU/SC, como exposto por nossa presidente, Daniela Sarmento, é a de se empenhar na consolidação do reconhecimento do profissional da arquitetura e urbanismo como agente estratégico a serviço da transformação do espaço urbano em suas diferentes escalas e dimensões.
A Comissão de Ensino e Formação de Santa Catarina – CEF/SC, consonante à função principal deste Conselho e ainda à missão de fomentar e fortalecer a arquitetura e urbanismo, posiciona-se contrariamente à oferta de cursos de graduação na modalidade Educação à Distância (EAD) e manifesta sua preocupação em relação à tal prática.
Estando de acordo com a deliberação do CAU/BR em negar o registro profissional de bacharéis formados em cursos EaD, buscamos esclarecer o posicionamento dessa comissão.
Consideramos o EaD uma estratégia para ampliar o acesso à Educação Formal e ainda promover maior inclusão da população distante dos grandes centros ou ainda com recursos financeiros limitados, o que dificulta o acesso às Universidades. Enxergamos o avanço dessa modalidade como algo positivo quando representa, de fato, melhoria na qualidade de vida da população através da promoção de ensino de qualidade e que respeite as particularidades de cada área.
Em relação ao ensino da Arquitetura e Urbanismo, por diversas vezes o CAU/BR manifestou-se contrário a inúmeros processos de autorização, reconhecimento e renovação dos cursos no país, sem que houvesse tido qualquer planejamento a respeito de sua distribuição territorial, de acordo com demandas reais desse profissional. Tais manifestações têm sido repetidamente ignoradas.
No tocante à Arquitetura e Urbanismo, prezamos por condições adequadas para um ensino de qualidade. Tais condições passam por diretrizes como relação entre número de aluno/professor para atividades de ateliê – próprias das atividades de ensino de projeto e até mesmo da profissão –, atividades de laboratórios e de campo, mas principalmente pela construção colaborativa e experimental do conhecimento. Essa última é possível quando há a vivência, a troca, a participação em conjunto, as visitas às obras, a prática do canteiro. Essas não são questões postas como desejos dessa Comissão, mas sim elementos a serem inseridos nos cursos, expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo.
Não foi apresentada, até o momento, maneira adequada de propiciar tal experiência – fundamental para a formação do profissional arquiteto e urbanista – para os alunos do EaD.
A profissão exige a articulação de conhecimentos distintos na proposta de projetos ambientalmente adequados, economicamente viáveis, socialmente justos e culturalmente aceitos. Por isso somos da área das Ciências Sociais Aplicadas. Exige a prática do argumento e da construção coletiva quando temos o papel de gerenciar projetos – de seu desenvolvimento até sua implantação e gestão -, compatibilizando a concepção do espaço com a solução estrutural, a eficiência energética, a automação e tantas outras facetas propostas à obra arquitetônica e urbana final. Tal prática exige o poder de argumentação, aprendido e praticado no convívio. Assim reiteramos: até o momento não foi apresentada forma adequada para desenvolver tais habilidades à distância.
Consideramos imprescindível a conversação e troca professor/aluno e aluno/aluno no ambiente de ensino/aprendizagem e suas atividades práticas de ateliê, para a formação de profissionais preparados para o enfrentamento de problemas reais e cada vez maiores de nossas cidades. O sucateamento do Ensino Superior Brasileiro só agiganta essa necessidade e nos obriga a considerar o ensino presencial como única alternativa.
O EaD como ferramenta complementar à formação presencial é singular ao propiciar contato com profissionais reconhecidamente relevantes em suas áreas, e ainda conteúdos produzidos em outras instituições e até mesmo em outros países. Por isso estão previstas em normativas como a 9057, de 25 maio de 2017, e as Portarias Normativas do MEC nº 2, de 10 de janeiro de 2007, e nº 1134, de 10 de outubro de 2016. É desejado o uso de novas tecnologias e métodos de ensino quando efetivamente representam avanços na formação, o que não é o caso posto em questão.
Assim, expomos aos membros de nossa categoria e, sobretudo, à sociedade que não concordamos e nos colocamos totalmente contrários ao Ensino à Distância enquanto modalidade de ensino da Arquitetura e Urbanismo, por não reconhecermos nesta os meios necessários para formação de profissionais hábeis para o desenvolvimento de atividades tão complexas.
A ação é conjunta aos demais conselhos federais e busca garantir que o profissional arquiteto e urbanista brasileiro continue a colaborar com a construção de melhores cidades e uma melhor qualidade de vida dos cidadãos.
Seguimos em nossas ações para a melhoria do ensino de Arquitetura e Urbanismo em Santa Catarina e buscando contribuir para reverberar em todo o território brasileiro.
Gabriela Morais é Arquiteta e Urbanista e coordenadora da Comissão de Ensino e Formação do CAU/SC